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Sou MEI: tenho direito ao auxílio-doença?

Certamente!
O Microempreendedor Individual (MEI) possui esse direito, uma vez que é um contribuinte do INSS.
O contribuinte que, estando incapacitado de exercer sua atividade profissional e não contando com o auxílio de nenhum funcionário, pode solicitar o auxílio-doença. Para que o MEI seja elegível ao auxílio, ele deve atender a três requisitos essenciais:
Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de uma avaliação médica;
Cumprir o período de carência mínimo, a menos que esteja enfrentando uma situação de acidente ou tenha uma doença devidamente reconhecida pelo órgão competente;
Manter em dia o pagamento das contribuições ao INSS.

O benefício será interrompido assim que o segurado recuperar sua capacidade de trabalho. Se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.

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